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Elaboração de PCMSO

Elaboração de PCMSO

Este documento técnico tem por objetivo atender a Norma regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e com redação determinada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994; e a sua não apresentação em casos de fiscalização do Ministério do Trabalho é passível de multa.

A NR-7 determina a obrigatoriedade da elaboração e implementação do documento técnico PCMSO, cujo objetivo é o controle dos agentes nocivos identificados no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e na visita técnica do Médico do Trabalho, através da realização de exames ocupacionais.

Realização dos Exames:

• Na admissão;

• Na demissão;

• Periodicamente;

• No retorno de auxílio-doença ou acidente de trabalho;

• Mudança de função.

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