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Elaboração do PPR
Este programa é regulamentado pela Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE, e é obrigatório para as empresas em que os colaboradores realizam suas atividades em ambientes com agentes em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde. O PPR prevê mecanismos de controle para o correto uso de protetores das vias respiratórias, e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (tais como névoas, fumos, neblina, fumaça, entre outros) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe).
A Metradi elabora o documento nas seguintes etapas:
• Avaliação em campo;
• Identificação dos riscos;
• Identificação dos equipamentos de proteção;
• Elaboração do parecer;
• Acompanhamento do programa;
• Treinamentos específicos;
• Testes de vedação;
• Relatórios de verificação e acompanhamentos.