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Elaboração de PGR

Elaboração de PGR

É um documento de ação contínua que deve ser revisto e elaborado anualmente (programa de gerenciamento). O documento base, previsto na estrutura do PPRA, permanecerá na empresa à disposição da fiscalização, junto com um cronograma de ações a serem empreendidas para atingir as metas do programa. Em resumo, se houver um excelente PPRA, mas as medidas não  estiverem sendo implementadas pela empresa e avaliadas pelo técnico de segurança, tal documento não terá utilidade e estará sujeito à multa em uma fiscalização pelo Ministério do Trabalho. Esse programa está estabelecido em uma das Normas regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

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