Elaboração de PCMSO
Este documento técnico tem por objetivo atender a Norma regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e com redação determinada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994; e a sua não apresentação em casos de fiscalização do Ministério do Trabalho é passível de multa.
A NR-7 determina a obrigatoriedade da elaboração e implementação do documento técnico PCMSO, cujo objetivo é o controle dos agentes nocivos identificados no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e na visita técnica do Médico do Trabalho, através da realização de exames ocupacionais.
Realização dos Exames:
• Na admissão;
• Na demissão;
• Periodicamente;
• No retorno de auxílio-doença ou acidente de trabalho;
• Mudança de função.